A mudança no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 25% para 17%, conforme Medida Provisória n° 255/2022, que altera a Lei n° 10.927/96 deve gerar redução gradativa no preço final do combustível.
O órgão alerta ainda que os postos de combustíveis devem demonstrar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis que eram cobrados, no dia 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
É Importante destacar que a regra mencionada tem validade até a data de 31 de dezembro de 2022.