Bolsa Família: entenda novas regras de proteção que garante 50% do valor do benefício

A nova regra de proteção do Bolsa Família garante que a família possa continuar no programa por até dois anos mesmo que passe a ter um emprego e uma renda mais alta. O valor do benefício, no entanto, fica menor. Entenda como é a nova regra

A proteção evita que o benefício seja imediatamente cortado quando a renda sobe acima da linha de pobreza. A família tem direito a permanecer no Bolsa Família por mais até dois anos, desde que a renda de cada integrante seja de até meio salário mínimo (R$ 660).

O valor do benefício, porém, será reduzido em 50% para as famílias que conseguem emprego e aumentam a renda. Elas receberão a metade do que até então era pago. A regra de proteção começou a ser aplicada neste mês de junho.

Em junho, 738,7 mil famílias estão em regra de proteção. O valor médio do benefício para elas é de R$ 380,32, de acordo com o governo federal. A maior parte das famílias na regra de proteção é da região Sudeste (252,7 mil). Em seguida aparece a região Nordeste, com 227 mil famílias. São ainda 95 mil no Sul, 82,6 mil no Norte e 81,2 mil no Centro-Oeste.

O governo diz que o objetivo da regra é garantir maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e empreendedorismo.

Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela volta a receber o benefício total. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.

Quem tem direito ao Bolsa Família? Para receber o Bolsa Família, as famílias devem cumprir algumas condicionalidades nas áreas de saúde e de educação. São elas:

Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos

Acompanhamento pré-natal para gestantes

Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos

Manutenção da caderneta de vacinação atualizada

As famílias inscritas no cadastro único devem manter seus dados cadastrais atualizados. Isso deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família.

Se você mudar de endereço ou de telefone, tiver alguma alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família, o seu cadastro deve ser atualizado presencialmente no CRAS.

Fonte/Prefeitura de SFS